Saiba mais sobre a rescisão indireta

Imagine que em um cenário hipotético, o funcionário pudesse demitir a empresa para a qual trabalha, imaginou? Pois é, essa prática é legal sendo conhecida como rescisão indireta do contrato de trabalho. 

Essa causa funciona como o oposto da justa causa; se comprovada ilegalidade no contrato, o funcionário tem a opção de mover uma ação contra a empresa, e exigir seus direitos em juízo.

Condições para rescindir meu contrato de trabalho

Assim como a empresa pode desligar um funcionário caso ele não atenda as necessidades da corporação, o empregado pode buscar pelo poder judiciário para se desligar da empresa alegando suas faltas ou ilegalidades em relação ao que foi contratado.

Para entrar com a rescisão indireta, o interessado deve buscar por um advogado trabalhista, explicar o que o desanimou ou desestimulou a continuar na empresa (lembrando sempre que deverá obrigatoriamente acontecer algo extraordinário ao contrato, ou a própria CLT). Por fim, informe-se sobre quais as opções cabíveis a tomar em relação a essa situação.

Motivos passíveis de rescisão indireta

O empregado poderá recorrer à justiça quando:

— Não for legalmente registrado (com anotação na carteira e cadastro no PIS para garantir seu direito a FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e verbas rescisórias equivalentes).

  • Notar débitos indevidos em seu holerite;
  • Não receber vale-transporte proporcional;
  • Ter seu contrato de trabalho alterado sem aviso prévio;
  • Reconhecer alguma ilegalidade na empresa.

Entre outros possíveis motivos que firam o direito do trabalhador.

O importante é se atentar ao que está descrito em seu contrato, para evitar que possíveis transtornos relacionados a ele aconteçam, bem como a possibilidade de que por motivo de inconsistência, sua ação seja improcedente.

O que esperar caso minha ação seja procedente?

Geralmente, para que a ação seja procedente, o reclamante precisará de testemunhas e provas que confirmem seu pedido. Geralmente, a princípio é realizada uma audiência de conciliação, onde os interessados são ouvidos, e caso haja interesse, é efetuado um acordo para quitação do que é devido pela empresa.

No entanto, se a situação não houver acordo, o processo prosseguirá até que seja sentenciado a decisão do juiz, e que as medidas legais cabíveis -como condenação do pagamento do processo, ou bloqueio dos bens da empresa, caso se opunham a pagar- sejam tomadas.

Após a finalização, em circunstância de procedência da ação, o cliente receberá o que é devido, e o processo será encerrado.

Em resumo, trata-se de uma ação garantidora dos direitos do trabalhador. Se surgir alguma dúvida, não hesite em procurar um escritório de advocacia especializado, e garanta o que é seu por direito.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *